Os casos de maus-tratos contra animais seguem em alta no estado do Rio de Janeiro. Dados oficiais do programa Linha Verde, do Disque Denúncia, mostram que milhares de denúncias são registradas todos os anos, refletindo tanto o aumento da conscientização da população quanto a persistência da violência contra animais domésticos e silvestres. Em 2025, foram registradas mais de 17 mil denúncias em todo o estado, um dos maiores números da série histórica.
A legislação brasileira considera maus-tratos qualquer ação ou omissão que provoque sofrimento físico ou psicológico ao animal. O crime vai muito além das agressões e inclui situações de abandono, privação de água e alimento, falta de atendimento veterinário, manutenção em ambientes insalubres, confinamento inadequado e exposição constante ao sol ou à chuva.
O que é considerado maus-tratos?
Entre as situações mais comuns previstas na legislação estão:
- abandono do animal;
- falta de alimentação ou água limpa;
- ausência de atendimento veterinário quando necessário;
- manter o animal preso permanentemente por corrente curta;
- deixar o animal sem abrigo contra chuva ou calor intenso;
- agressões físicas;
- envenenamento;
- mutilações;
- exploração em rinhas ou práticas cruéis;
- manter o animal em local insalubre ou sem higiene.
Especialistas alertam que a negligência também configura maus-tratos. Mesmo sem violência física, deixar um animal doente sem tratamento ou submetido a condições inadequadas pode resultar em responsabilização criminal.
O que diz a lei?
Os maus-tratos são previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
Desde 2020, a Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020) endureceu as penas para crimes cometidos contra cães e gatos.
A legislação prevê:
- reclusão de dois a cinco anos;
- multa;
- proibição da guarda do animal.
Se o animal morrer em decorrência dos maus-tratos, a pena pode ser aumentada.
Rio das Ostras também registra casos
A realidade observada em todo o estado também é percebida em municípios da Região dos Lagos.
Em março de 2025, uma ação conjunta entre a Prefeitura de Rio das Ostras, por meio do Programa de Saúde Animal, da Guarda Ambiental e da Polícia Civil, resgatou um cachorro vítima de maus-tratos no bairro Jardim Campomar. O animal permanecia preso por uma corrente curta, sem alimentação adequada, com recipientes de água e comida sujos e em ambiente com fezes e urina. A responsável foi encaminhada à 128ª Delegacia de Polícia para responder pelo crime.
Pouco mais de um mês depois, outro caso mobilizou as autoridades. Dois homens foram presos em flagrante por abandono e maus-tratos após deixarem quatro cães na região do Âncora. Os animais foram resgatados pelo Programa de Saúde Animal e permaneceram sob cuidados veterinários. (Prefeitura de Rio das Ostras)
O Programa de Saúde Animal de Rio das Ostras também atua no resgate, tratamento, castração e encaminhamento para adoção de animais vítimas de abandono e maus-tratos, trabalhando em conjunto com a Polícia Civil quando há denúncias formalizadas.
Como denunciar?
Qualquer pessoa pode denunciar situações de maus-tratos.
Sempre que possível, reúna provas como:
- fotografias;
- vídeos;
- endereço completo;
- data e horário;
- identificação do responsável, caso conhecida.
As denúncias podem ser feitas à Polícia Militar, em casos de flagrante, às delegacias de Polícia Civil, ao Ministério Público, às secretarias municipais de Meio Ambiente e ao Disque Denúncia. Em Rio das Ostras, denúncias também podem ser encaminhadas ao Programa de Saúde Animal, que atua em conjunto com a Polícia Civil nas fiscalizações.
Denunciar salva vidas
Embora o aumento das denúncias seja um indicativo de maior conscientização da sociedade, especialistas ressaltam que muitos casos ainda permanecem invisíveis. A participação da população é considerada fundamental para interromper situações de violência e garantir que os responsáveis sejam responsabilizados conforme determina a legislação brasileira.
Fontes: Governo do Estado do Rio de Janeiro, Disque Denúncia – Linha Verde, Prefeitura de Rio das Ostras, Programa de Saúde Animal, Lei nº 9.605/1998 e Lei nº 14.064/2020.